AUXÍLIO EMERGENCIAL

Buscando minimizar os danos econômicos decorrentes da pandemia, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Turismo (Setur) anunciou a criação de Auxílio Emergencial para beneficiar, nessa etapa, guias de turismo, transportes turísticos e agências de turismo.

O que é o programa?

Buscando minimizar os danos econômicos decorrentes da pandemia, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Turismo (Setur) anunciou a criação de Auxílio Emergencial para beneficiar, nessa etapa, guias de turismo, transportes turísticos e agências de turismo.

Para os guias de turismo que atuam no Maranhão, será destinado auxílio no valor de R$ 600, para o transporte turístico será pago auxílio no valor de R$ 1.000, já para as agências de turismo (MEI) será pago auxílio no valor de R$ 1.000. O credenciamento Das 2 primeiras categorias finalizou em 12 de abril de 2021. Está aberto de 15 a 22 de abril o cadastro para agências de turismo.

Guias de turismo 

Para os guias de turismo que atuam no Maranhão, será destinado auxílio no valor de R$ 600.

Transporte Turísticos

para o transporte turístico será pago auxílio no valor de R$ 1.000.

Agências de Turismo (MEI)

Para as Agências de Turismo (MEI) será pago auxílio no valor de R$ 1.000

Como funciona o credenciamento?

O credenciamento das agências de turismo será realizado exclusivamente pela Internet, de 15 a 22 de abril de 2021.

Quais os critérios?

O primeiro critério obrigatório para ambas as categorias será possuir o Cadastur (Cadastro dos Prestadores de Serviços no Turismo) até o dia 12 de abril de 2021. O cadastro nacional, que tem validade de 5 anos, precisa estar ativo.

Guias de Turismo

Já os guias, além do Cadastur também precisarão comprovar residência no Maranhão e possuir conta corrente de titularidade própria do requerente do beneficio.

Empresas de Transporte Coletivo de Fretamento e Turismo de Passageiros

Para as empresas voltadas ao Transporte Coletivo de Fretamento e Turismo de Passageiros, além de inscrição no Cadastur, deverão possuir inscrição ativa na Agência Estadual de Mobilidade Urbana – MOB, na categoria de Transporte Coletivo de Fretamento e Turismo de Passageiros e possuir conta corrente de titularidade da empresa habilitada, não sendo aceitas contas do tipo poupança, nem de titularidade diversa do beneficiário.

Agências de Turismo

As empresas deverão possuir Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Agências de Viagens e enquadramento como Microempreendedor Individual. É necessário possuir inscrição no CADASTUR até 12 de abril de 2021, na categoria de Agências de Viagens, sediada no Estado do Maranhão; Possuir conta corrente de titularidade da empresa habilitada, não sendo aceitas contas do tipo poupança, nem de titularidade diversa do beneficiário.

O auxílio será creditado diretamente na conta corrente informada no formulário de solicitação, a partir de 23 de abril de 2021, logo após todas as validações por parte da Secretaria de Estado do Turismo (Setur).

Endereço

Av. Dom Pedro II,
Pça da Mãe d'Água,
Nº. 32 - Centro
CEP: 65010-450
São Luís - Maranhão

Contato
  • ascomseturma@gmail.com

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